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Médico ou esteticista? Veja quais procedimentos exigem formação em Medicina

Caso de morte envolvendo peeling de fenol acendeu dúvidas sobre quais procedimentos devem ser feitos por médicos. Legislação e especialistas esclarecem o tema

Médico ou esteticista? Veja quais procedimentos exigem formação em Medicina
Médico ou esteticista? Veja quais procedimentos exigem formação em Medicina - Foto: Shutterstock

A morte de Henrique Silva Chagas, 27, após um peeling de fenol acendeu um debate sobre qual a formação exigida para realizar procedimentos estéticos. Isso porque Natalia Fabiana de Freitas Antonio, mais conhecida como Natalia Becker, realizou a aplicação mesmo sem ser médica. 

A proprietária não tem formação em dermatologia ou cirurgia plástica, especialidades que podem realizar o procedimento, uma vez que o fenol é uma substância cardiotóxica e pode causar complicações nos batimentos cardíacos, como aconteceu com Henrique.

Qual o papel do médico?

O CFM (Conselho Federal de Medicina) não detalha quais procedimentos estéticos exigem especialização médica. No entanto, por meio da resolução 2.373/2023, o órgão determinou ser competência privativa do médico a prática de cirurgia e procedimentos com finalidade estética e/ou funcional, que invadam a epiderme e a derme, bem como a inclusão de fármacos, produtos químicos ou abrasivos que invadam a pele, materiais aloplásticos ou qualquer outro procedimento com finalidade exclusivamente estética.

Em suma, todo procedimento invasivo deve ser realizado apenas por médicos. De acordo com Alexandre De Meira, cirurgião plástico e Coordenador da Cirurgia Plástica Rede Mater Dei, todos procedimentos que transpassam (perfuram) a pele e aqueles que injetam medicamentos para correção facial ou corporal, principalmente de caráter estético, devem ter prescrição e realização médica.

“De preferência por aqueles que obtiveram treinamento e formação para a aplicação destes tratamentos, bem como estarem preparados para tratamento de eventuais complicações e intercorrências. Ou seja, cirurgiões plásticos e dermatologistas”, destaca. 

Já de acordo com a SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), estão entre as atividades exclusivas do médico: 

  • Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
  • Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.

Vale destacar que o CFM regula apenas o exercício médico, não se sobrepondo a outras especialidades. Para cada profissão, há um órgão regulador competente.

Quais procedimentos estéticos exigem formação em Medicina?

Nicolly Machado, médica pós-graduada em dermatologia, lista alguns procedimentos específicos que cabem a dermatologistas e cirurgiões plásticos. São eles:

  • Botox e preenchimento facial: esses procedimentos são utilizados para reduzir rugas e linhas de expressão, e envolvem a aplicação de substâncias como toxina botulínica e ácido hialurônico;
  • Lipoaspiração: é um procedimento cirúrgico para remoção de gordura localizada através da aspiração. Enquadra-se lipoaspiração de gordura submentoniana, papada;
  • Rinoplastia: é a cirurgia plástica do nariz, utilizada para melhorar a estética e/ou a função nasal. Engloba-se a alectomia. 

“A restrição desses procedimentos aos médicos se baseia na necessidade de conhecimentos médicos especializados, que envolvem o entendimento da anatomia e fisiologia do corpo humano, além de habilidades técnicas específicas. Os médicos passam por um longo período de formação acadêmica e prática clínica, o que lhes proporciona as competências necessárias para realizar esses procedimentos com segurança”, destaca a especialista.

Esses são apenas alguns exemplos, mas existem outros procedimentos estéticos que também deveriam ser restritos aos médicos, diz Nicolly, porém outros conselhos autorizam a realização dos mesmos por outros profissionais.

Caso dos dentistas

É bastante comum a realização de procedimentos estéticos por profissionais dentistas. Para Fernando Amato, cirurgião plástico e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), das profissões não médicas, a odontologia é a que tem capacidade de ter uma maior formação. “Tanto é que existem os cirurgiões dentistas”, salienta o especialista.

Apesar disso, seu rol de atuação ainda é restrito. De acordo com a Lei n. 5081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça.

Tampouco o cirurgião dentista tem autorização para realizar atos invasivos em tais partes do corpo. Isso porque tais atos são praticados exclusivamente por médicos, como prevê a Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.

“Procedimentos invasivos podem ser realizados por médicos e cirurgiões dentistas quando dentro da sua área de atuação. A maioria dos procedimentos estéticos não estão classificados como invasivos e, portanto, não são exclusivamente de atuação médica”, pontua Sandra Figueiredo, graduada em Odontologia pela Universidade Federal do Fluminense (UFF) especialista em Harmonização Orofacial e Membro titular da Academia Brasileira de Odontologia (ABO).

Conforme a profissional, todos os procedimentos validados pela Resolução 198/19 e que estejam na área de atuação da Odontologia (cabeça, pescoço e estruturas anexas e afins ao sistema estomatognático) podem ser feitos por dentistas. Como exemplo, Sandra cita:

  • Preenchedores faciais;
  • Toxina botulínica;
  • Bioestimuladores;
  • Lipoaspiração mecânica da gordura submentoniana (papada);
  • Lip Lift;
  • Corner Lift;
  • Fios de sustentação e estímulo ao colágeno;
  • Todas as tecnologias para rejuvenescimento da face e pescoço;
  • Intradermoterapia;
  • Peelings.

Vale destacar, no entanto, que o profissional dentista precisa ter especialização específica para realizar cada um desses procedimentos. Além disso, a Lei do Dentista de 1966 proíbe o exercício de mais de duas especialidades.

Esteticistas e cosmetólogos

Esteticistas e cosmetólogos não são médicos. Por isso, estes profissionais podem realizar apenas procedimentos não invasivos. Isto é, aqueles cujo não se esperam complicações que colocam a vida do paciente em risco. É o caso, por exemplo, de peelings superficiais, limpeza de pele, drenagens e massagens, aponta Sandra. 

Procedimentos injetáveis, no entanto, não cabem ao exercício desses profissionais. Isso porque é preciso um especialista prescritor (como médicos e dentistas) para resolver possíveis intercorrências com auxílio de medicamentos.

A ANESCO (Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos) é o órgão regulador da categoria. Sua criação se originou na Lei 13.643/2018, que regulamenta as profissões de Esteticista (o que compreende o Esteticista e Cosmetólogo e Técnico em Estética). De acordo com a legislação, compete ao estes profissionais (em nível técnico):

  • Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Solicitar, quando julgar necessário, parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética;
  • Observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.

Ademais, o esteticista e cosmetólogo tem outras atribuições com relação à coordenação do seu exercício profissional. Todos, no entanto, devem prezar “pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas no atendimento, evitando exposição a riscos e potenciais danos”, destaca a lei.

Lei do Ato Médico

A Lei do Ato Médico (n. 12.842/2013) dispõe sobre o exercício da Medicina. Portanto, suas diretrizes não se aplicam a dentistas, esteticistas e cosmetólogos. “Então, não é o Conselho Federal de Medicina que diz o que os outros não podem fazer, e sim o que os médicos podem fazer”, enfatiza Fernando Amato.

A legislação dispõe procedimentos específicos para médicos, sejam eles dermatologistas ou cirurgiões plásticos, devido ao preparo, formação e treinamentos adequados para realizar tais procedimentos, tanto nas faculdades quanto nas residências, destaca Alexandre De Meira.

Ou seja, de acordo com a lei, apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos, a depender da sua especialidade, pelo conhecimento anatômico e, principalmente, por ter a formação necessária para lidar com possíveis complicações.

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